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Registro de Estrangeiros

Encarregado de Residentes (Jumin-kakari), Seção Civil (Shimin-ka), Prefeitura da cidade de Toki.

Os estrangeiros que forem permanecer um certo tempo não Japão (que não seja curta a permanência, como turista), passará a utilizar vários serviços governamentais. Nestes casos, é necessário registrar seus dados pessoais e condições de vida. O sistema de Registro de Estrangeiros, além de ser um modo de identificação pública, é um sistema que permite que você viva com segurança no Japão.


Ao Entrar no Japão
O estrangeiro que for permanecer no Japão por um período superior a 90 dias, deverá fazer o seu registro de estrangeiro na prefeitura da cidade, vila ou aldeia em que mora, dentro de 90 dias. Aqueles que tiverem 16 anos ou mais deverão fazer o registro pessoalmente, e os menores de 16 anos deverão ser registrados por um membro da família que mora junto. Efetuando-se o registro, depois de alguns dias você receberá a “Carteira de Registro de Estrangeiros”. Os estrangeiros com mais de 16 anos deverão portar sempre esta “Carteira de Registro de Estrangeiros”. Os documentos necessários para o registro são os seguintes:
Passaporte  
2 Fotografias: (3,5 x 4,5 de frente, sem chapéu, tiradas a menos de 6 meses). Os menores de 16 anos não necessitam de apresentar fotografias.
Formulário de Registro: À disposição nas prefeituras.
Carimbo: Somente deverão apresentar este carimbo, os estrangeiros de paises onde o uso de carimbo é comum.

Quando tiver um filho no Japão
Se nascer uma criança não Japão, um membro da família que more junto deverá registrar o recém nascido, na prefeitura da cidade, vila ou aldeia em que mora, dentro de 60 dias da data do nascimento.

Ao mudar de endereço ou outros dados
Se tiver alguma alteração nos dados registrados na “Carteira de Registro de Estrangeiros”, tais como endereço, nacionalidade, nome, status do vistos, período de permanência, profissão, empresa onde trabalha, etc., deverá comunicar a prefeitura dentro de 14 dias da alteração.

Perda de “Carteira de Registro de Estrangeiros”
Se você perder, danificar, ou tiver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” roubada deverá comparecer na prefeitura de posso do passaporte, 2 fotografias, “Carteira de Registro de Estrangeiros” (Caso tenha perdido ou sido roubado, não é necessário apresentar.), e requerer a emissão de uma nova, no período de 14 dias.

Renovação de Registro de Estrangeiros

A “Carteira de Registro de Estrangeiros” devera ser renovada num prazo de 30 dias a partir da data do vencimento assinalado na carteira, e os que completarem 16 anos de idade, deverão requerer a carteira dentro de 30 dias após a data do aniversario de 16 anos.
Para requerer a nova carteira, deverá apresentar passaporte, 2 fotografias e a carteira antiga.


Devolução da “Carteira de Registro de Estrangeiros”

Se um estrangeiro falecer durante a permanência no Japão, uma pessoa da família deverá devolver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” na prefeitura da cidade, dentro de 14 dias.
Ao sair do país, ressalvando o estrangeiro que recebeu a permissão de reentrada do Departamento de Controle de Imigração, deverá devolver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” ao encarregado do Departamento de Controle de Imigração no porto (aeroporto) em que for partir.


<外国人登録証明書見本> [Amostra da Carteira de Registro de Estrangeiros]
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Mais de 16 anos Menos de 16 anos

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