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Encarregado de Residentes (Jumin-kakari), Seção Civil (Shimin-ka), Prefeitura da cidade de Toki.
Os estrangeiros que forem permanecer um certo tempo não Japão (que não seja curta a permanência, como turista), passará a utilizar vários serviços governamentais. Nestes casos, é necessário registrar seus dados pessoais e condições de vida. O sistema de Registro de Estrangeiros, além de ser um modo de identificação pública, é um sistema que permite que você viva com segurança no Japão. |
Ao Entrar no Japão |
| O estrangeiro que for permanecer no Japão por um período superior a 90 dias, deverá fazer o seu registro de estrangeiro na prefeitura da cidade, vila ou aldeia em que mora, dentro de 90 dias. Aqueles que tiverem 16 anos ou mais deverão fazer o registro pessoalmente, e os menores de 16 anos deverão ser registrados por um membro da família que mora junto. Efetuando-se o registro, depois de alguns dias você receberá a “Carteira de Registro de Estrangeiros”. Os estrangeiros com mais de 16 anos deverão portar sempre esta “Carteira de Registro de Estrangeiros”. Os documentos necessários para o registro são os seguintes: |
| Passaporte |
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| 2 Fotografias: |
(3,5 x 4,5 de frente, sem chapéu, tiradas a menos de 6 meses). Os menores de 16 anos não necessitam de apresentar fotografias. |
| Formulário de Registro: |
À disposição nas prefeituras. |
| Carimbo: |
Somente deverão apresentar este carimbo, os estrangeiros de paises onde o uso de carimbo é comum. |
Quando tiver um filho no Japão |
| Se nascer uma criança não Japão, um membro da família que more junto deverá registrar o recém nascido, na prefeitura da cidade, vila ou aldeia em que mora, dentro de 60 dias da data do nascimento. |
Ao mudar de endereço ou outros dados |
| Se tiver alguma alteração nos dados registrados na “Carteira de Registro de Estrangeiros”, tais como endereço, nacionalidade, nome, status do vistos, período de permanência, profissão, empresa onde trabalha, etc., deverá comunicar a prefeitura dentro de 14 dias da alteração. |
Perda de “Carteira de Registro de Estrangeiros” |
| Se você perder, danificar, ou tiver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” roubada deverá comparecer na prefeitura de posso do passaporte, 2 fotografias, “Carteira de Registro de Estrangeiros” (Caso tenha perdido ou sido roubado, não é necessário apresentar.), e requerer a emissão de uma nova, no período de 14 dias. |
Renovação de Registro de Estrangeiros |
A “Carteira de Registro de Estrangeiros” devera ser renovada num prazo de 30 dias a partir da data do vencimento assinalado na carteira, e os que completarem 16 anos de idade, deverão requerer a carteira dentro de 30 dias após a data do aniversario de 16 anos.
Para requerer a nova carteira, deverá apresentar passaporte, 2 fotografias e a carteira antiga. |
Devolução da “Carteira de Registro de Estrangeiros” |
Se um estrangeiro falecer durante a permanência no Japão, uma pessoa da família deverá devolver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” na prefeitura da cidade, dentro de 14 dias.
Ao sair do país, ressalvando o estrangeiro que recebeu a permissão de reentrada do Departamento de Controle de Imigração, deverá devolver a “Carteira de Registro de Estrangeiros” ao encarregado do Departamento de Controle de Imigração no porto (aeroporto) em que for partir. |
| <外国人登録証明書見本> [Amostra da Carteira de Registro de Estrangeiros] |
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| Mais de 16 anos |
Menos de 16 anos |
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