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Impostos

As pessoas residentes no Japão, inclusive os estrangeiros, estão sujeitos a pagar 2 tipos de impostos: o federal e o local.

Imposto Federal
(1) Imposto de Renda
É o imposto sobra a renda de um indivíduo durante o período de 1 ano. Todos os anos, de 16 de fevereiro até 15 de março deve-se apresentar o formulário de declaração da renda do ano anterior na Receita Federal (Zeimusho) para efetuar o pagamento do imposto. Mas, o assalariado que tiver um salário fixo, com exceção daqueles que tiverem outra fonte de renda alem do salário, terão o valor do imposto deduzido do salário todos os meses e então não é necessário fazer o imposto de renda.
*Consultas pelo fone 22-0101, Receita Federal (Zeimusho) de Tajimi.

Imposto Local
(1) Imposto Residencial
Aqueles que moram no país por mais de 1 ano e na cidade de Toki desde o dia 1 de janeiro, e que tiveram renda durante o ano anterior estão sujeitos a tributação. Ainda, aqueles que não residem na cidade, mas que possuam imóveis (casa, escritório, etc.) em Toki, estão sujeitos a pagar o “Kinto-Wari” (imposto predial.).

1) Valor do imposto
Aqueles que moram na cidade devem pagar a soma total do valor do imposto per cápita e do imposto residencial. Aqueles que não residirem na cidade mas que tenham um imóvel (casa, escritório, etc), ficam sujeitos a pagar apenas o imposto predial.

2) Declaração de Imposto
Todos os anos de 16 de fevereiro a 15 de março deve-se declarar o imposto de renda na Seção de Impostos da Prefeitura. No entanto as seguintes pessoas estão isentas de declarar:
a) Aqueles que não tiveram renda no ano anterior.
b) Aqueles que fizeram a Devolução do Imposto de Renda na receita federal (Zeimusho)
c) Aqueles que tiverem apenas um salário e cujo empregador esteja submetendo o informe de pagamento de salário.

3) Aviso
Em meados de junho será enviado o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto).

4) Data de Pagamento
Quanto vezes ao ano, em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte, para aqueles que se enquadrarem em 2-c), mas que não tiverem o imposto deduzido do salário pelo empregador.

I Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.

(2) Impostos sobre veículos leves (Kei-Jidosha)
Atualmente, os proprietários de veículos leves (Kei-Jidosha) e de motocicletas, serão tributados todos os anos no dia 1 de abril (data de cobrança).

1) Aviso
Em meados de abril será enviado o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto).

2) Data de Pagamento
Em abril (um vez ao ano).

Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.

(3) Registro e Descarte e Motocicletas (abaixo de 125cc)
Quando for descartar ou transferir motocicletas que tiverem placa de Toki, antes de transferi-las para outras cidades, deve-se fazer uma notificação. Caso não o faça, o imposto será cobrado.

1) Documentos necessários para o registro
a) Comprovante de Venda ou Atestado de Transferência
b) Carimbo

2) Documentos necessários para o Descarte
a) Placa
b) Certificado de Entrega de Sinal (Hyoshiki-Kofu-Shomeisho)
c) Carimbo

Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.

Modo de Taxação

Quando receber o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto), leve a cobrança do imposto na instituição financeira indicada ou na Seção de Impostos da Prefeitura e pague até a data do vencimento.
Agora, o imposto municipal pode ser pago através de transferência bancária em um banco indicado até a data do vencimento.
Quanto ao pedido de transferência bancária, leve a cobrança do imposto a uma instituição financeira que possua conta de poupança e de entrada no processo. O formulário do pedido encontra-se nas instituições financeiras.

Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.

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