|
| As pessoas residentes no Japão, inclusive os estrangeiros, estão sujeitos a pagar 2 tipos de impostos: o federal e o local. |
Imposto Federal |
(1)
Imposto de Renda
É o imposto sobra a renda de um indivíduo durante o período de 1 ano. Todos os anos, de 16 de fevereiro até 15 de março deve-se apresentar o formulário de declaração da renda do ano anterior na Receita Federal (Zeimusho) para efetuar o pagamento do imposto. Mas, o assalariado que tiver um salário fixo, com exceção daqueles que tiverem outra fonte de renda alem do salário, terão o valor do imposto deduzido do salário todos os meses e então não é necessário fazer o imposto de renda.
*Consultas pelo fone 22-0101, Receita Federal (Zeimusho) de Tajimi. |
Imposto Local |
(1)
Imposto Residencial
Aqueles que moram no país por mais de 1 ano e na cidade de Toki desde o dia 1 de janeiro, e que tiveram renda durante o ano anterior estão sujeitos a tributação. Ainda, aqueles que não residem na cidade, mas que possuam imóveis (casa, escritório, etc.) em Toki, estão sujeitos a pagar o “Kinto-Wari” (imposto predial.).
|
| 1) |
Valor do imposto
Aqueles que moram na cidade devem pagar a soma total do valor do imposto per cápita e do imposto residencial. Aqueles que não residirem na cidade mas que tenham um imóvel (casa, escritório, etc), ficam sujeitos a pagar apenas o imposto predial.
|
| 2) |
Declaração de Imposto
Todos os anos de 16 de fevereiro a 15 de março deve-se declarar o imposto de renda na Seção de Impostos da Prefeitura. No entanto as seguintes pessoas estão isentas de declarar:
a)
Aqueles que não tiveram renda no ano anterior.
b)
Aqueles que fizeram a Devolução do Imposto de Renda na receita federal (Zeimusho)
c)
Aqueles que tiverem apenas um salário e cujo empregador esteja submetendo o informe de pagamento de salário.
|
| 3) |
Aviso
Em meados de junho será enviado o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto).
|
| 4) |
Data de Pagamento
Quanto vezes ao ano, em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte, para aqueles que se enquadrarem em 2-c), mas que não tiverem o imposto deduzido do salário pelo empregador.
|
| ※ |
I
Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.
|
(2)
Impostos sobre veículos leves (Kei-Jidosha)
Atualmente, os proprietários de veículos leves (Kei-Jidosha) e de motocicletas, serão tributados todos os anos no dia 1 de abril (data de cobrança).
|
| 1) |
Aviso
Em meados de abril será enviado o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto).
|
| 2) |
Data de Pagamento
Em abril (um vez ao ano).
|
| ※ |
Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki.
|
(3)
Registro e Descarte e Motocicletas (abaixo de 125cc)
Quando for descartar ou transferir motocicletas que tiverem placa de Toki, antes de transferi-las para outras cidades, deve-se fazer uma notificação. Caso não o faça, o imposto será cobrado.
|
| 1) |
Documentos necessários para o registro
a)
Comprovante de Venda ou Atestado de Transferência
b)
Carimbo
|
| 2) |
Documentos necessários para o Descarte
a)
Placa
b)
Certificado de Entrega de Sinal (Hyoshiki-Kofu-Shomeisho)
c)
Carimbo
|
| ※ |
Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki. |
Modo de Taxação |
Quando receber o aviso para pagar o imposto (e a cobrança do imposto), leve a cobrança do imposto na instituição financeira indicada ou na Seção de Impostos da Prefeitura e pague até a data do vencimento.
Agora, o imposto municipal pode ser pago através de transferência bancária em um banco indicado até a data do vencimento.
Quanto ao pedido de transferência bancária, leve a cobrança do imposto a uma instituição financeira que possua conta de poupança e de entrada no processo. O formulário do pedido encontra-se nas instituições financeiras.
|
| ※ |
Consultas pelo fone 54-1111, Seção de Impostos da Prefeitura de Toki. |
|